STJAREsp 3.109.162
IPVA incidente em veículos com contrato de alienação fiduciária
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- IPVA incidente em veículos com contrato de alienação fiduciária
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA INCIDENTE EM VEÍCULOS COM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 280 DO STF). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A insurgência do agravante não foi pautada em fundamentos concretos aptos a infirmar a conclusão do Tribunal de origem. Princípio da dialeticidade recursal.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.