STJHC 880.193
Trafico de entorpecentes: dosimetria
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Trafico de entorpecentes
- Dosimetria
- Fundamentos concretos
- Constrangimento ilegal não evidenciado
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. FRAÇÃO MÍNIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na fração da causa de diminuição de pena.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A fração de 1/2 (um meio) da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 se baseou no registro da prática de diversos atos infracionais pelo acusado, inclusive com execução de medida socioeducativa, em consonância com o entendimento deste STJ, no sentido de que o magistrado não está obrigado a aplicar o patamar máximo de redução de pena, diante da sua discricionariedade para, com o caso concreto, efetivar a diminuição no patamar que entenda suficiente e necessário para a prevenção e a repressão do delito perpetrado.
5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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