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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1043-80.2018.5.08.0005

Sindicato: legitimidade

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS HETEROGÊNEOS. A jurisprudência desta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal na interpretação do art. 8º, III, da Constituição da República, consolidou entendimento de que o referido dispositivo confere aos sindicatos, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla e irrestrita na tutela de todo e qualquer direito e interesse individual ou coletivo dos integrantes da categoria por ele representado , sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, de maneira que se mostra irrelevante perquirir, no caso, a natureza do direito vindicado, ou seja, se homogêneo ou heterogêneo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 224, §2°. 1. O Regional consignou que o reclamado não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que os assessores de UT estão enquadrados na exceção permitida pelo artigo 224 consolidado, em seu § 2º, por exercerem funções de Gerência, Direção, Fiscalização ou Chefia. 2. Acrescentou, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, que as atribuições dos empregados envolvem atividades de caráter técnico e operacionais, sem qualquer correspondência com o disposto no art. 224, § 2º da CLT: 3. Concluiu, assim, que os empregados substituídos não exercem cargo de confiança, não estando enquadrados no art. 224, §2º da CLT. 4. Dessa forma, pretender modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta esfera extraordinária ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. ARTIGO 224, §2°. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 109 DO TST 1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, que concluiu pela impossibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, está em harmonia com a Súmula 109 do TST, in verbis: " O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem ". 2. Ainda, não é aplicável a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST, que envolve situação diversa, em que os empregados da Caixa Econômica Federal estavam submetidos a plano de cargos e salários com previsão de opção entre jornadas de 6 e 8 horas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA 1. O recurso de revista foi interposto na vigência do art. 896 da CLT com a redação conferida pela Lei 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, 2. É indispensável, assim, nos termos do referido preceito de lei, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 3. No caso concreto, entretanto, a parte limitou-se a transcrever trecho ínfimo do acórdão regional, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, incidindo, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Partes e Procuradores; Transcendência; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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