TSTAg-AIRR 100590-07.2021.5.01.0483
Petrobras: horas extras
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Horas extras
- Regime de compensação
- Mantém-se a decisão recorrida
- Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. IMPOSIÇÃO UNILATERAL DO SISTEMA 14X21, EM AFRONTA AOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser nulo o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21, em desacordo com as normas coletivas. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Reflexos; Outros Sistemas de Compensação