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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100025-78.2021.5.01.0342

Empregado admitido antes e aposentado depois da privatização da csn

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPREGADO ADMITIDO ANTES E APOSENTADO DEPOIS DA PRIVATIZAÇÃO DA CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de manutenção de plano de saúde a ex-empregado da CSN, admitido antes da privatização e posteriormente aposentado, sob a égide das normas garantidas no Edital de Privatização. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.3. Conforme constou do acórdão, o autor foi admitido antes da privatização, que assegurou aos empregados mesmo após a aposentadoria o direito à manutenção do plano de saúde. 1.4. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o empregado da CSN possui direito adquirido à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, ainda que ocorrida posteriormente à privatização da empresa. Precedentes. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia a definir se a supressão indevida do plano de saúde de empregado aposentado da CSN configura dano moral in re ipsa . 2.2. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a empresa suprimiu o plano de saúde de empregado cujo contrato de trabalho estava vigente à época da privatização e veio a se aposentar posteriormente. 2.3. A jurisprudência desta Corte Trabalhista firmou-se no sentido de que a supressão do plano de saúde do empregado admitido anteriormente à privatização da CSN e posteriormente aposentado consiste em ato ilícito perpetrado pela reclamada e gera dano "in re ipsa", o qual prescinde de comprovação, ante a configuração da conduta lesiva. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita

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