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Jurisprudências

TSTAIRR 0060500-16.2002.5.02.0023

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N.º 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. Estando o presente feito em fase de execução, a admissão do Recurso de Revista demanda a comprovação da violação direta e literal de dispositivo de natureza constitucional, o que não ocorreu na hipótese, visto que a matéria debatida refere-se à interpretação de dispositivos infraconstitucionais, não possibilitando a caracterização de violação direta dos dispositivos constitucionais apontados. Aplicação do disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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