TSTAg-AIRR 1275-67.2017.5.09.0242
Horas extras: exercício de cargo de confiança
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Exercício de cargo de confiança
- Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Óbice da súmula 102, i, do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. No presente caso, está delineado no acórdão regional que os substituídos ocupantes do cargo "supervisor de canal" exerciam atividades com fidúcia diferenciada em relação aos demais funcionários, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Ressaltou que "houve prova suficiente de que o cargo se encontra em posição mais elevada na hierarquia da reclamada, de maior responsabilidade e complexidade, com atribuição de médios poderes e fidúcia". 2. Nesse cenário, aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 102, I, desta Corte, que estabelece que "a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que as atribuições não permitem o enquadramento na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Complementação de Benefício Previdenciário