TSTAg-AIRR 10861-18.2021.5.03.0061
Contribuições previdenciárias: regime de desoneração previsto na lei nº 12.715/2012
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuições previdenciárias
- Regime de desoneração previsto na lei nº 12.715/2012
- Óbice processual
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
- Irrepreensível, pois, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGIME DE DESONERAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 12.715/2012. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz dos dispositivos infraconstitucionais que envolvem a controvérsia, como é o caso das Leis nº 12.546/11 e 12.715/2012. Irrepreensível, pois, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Execução Previdenciária