STJEDcl no REsp 2.198.915
Execução penal: constatado erro material incapaz de alterar o julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Constatado erro material incapaz de alterar o julgado
- Verificação
- Não ocorrência
- Mero inconformismo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONSTATADO ERRO MATERIAL INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. TESE DE CONTRADIÇÃO. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.