STJAREsp 3.098.340
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Responsabilidade civil bancária
- Culpa exclusiva da vítima
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta o núcleo controvertido de forma fundamentada, resolvendo integralmente a lide posta.
2. Alterar a conclusão da instância ordinária para afastar a culpa exclusiva da vítima, importa em reexaminar todo o conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Ausente ato ilícito do fornecedor, não se admite repetição em dobro e nem indenização por danos morais.
4. Conhece-se do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provê-lo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.