STJAgInt no REsp 2.201.812
Despacho aduaneiro: deficiência na fundamentação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Despacho aduaneiro
- Deficiência na fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DESPACHO ADUANEIRO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 51, 564, 572, 574 e 638 DO REGULAMENTO ADUANEIRO, AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os arts. 51, 564, 572, 574 e 638, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n. 6.759/2009) não possuem conteúdo normativo a fundamentar a tese recursal de que tem direito à remoção para a zona secundária das mercadorias retidas na zona primária, independentemente da certificação da ANATEL.
2. Assim, as razões do recurso especial em análise possuem fundamentação deficiente, sendo insuscetíveis de conhecimento, a incidir a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.