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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.201.812

Despacho aduaneiro: deficiência na fundamentação

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DESPACHO ADUANEIRO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 51, 564, 572, 574 e 638 DO REGULAMENTO ADUANEIRO, AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Os arts. 51, 564, 572, 574 e 638, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n. 6.759/2009) não possuem conteúdo normativo a fundamentar a tese recursal de que tem direito à remoção para a zona secundária das mercadorias retidas na zona primária, independentemente da certificação da ANATEL.

2. Assim, as razões do recurso especial em análise possuem fundamentação deficiente, sendo insuscetíveis de conhecimento, a incidir a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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