STJAgInt no AREsp 2.966.195
Acórdão recorrido com fundamentação suficiente: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido com fundamentação suficiente
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional no caso em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, a saber, questões referentes à natureza dos serviços prestados pela impetrante à Sabesp para sujeição à incidência de ISSQN, legitimidade da impetrante e alegação de análise de contrato alegadamente idêntico ao dos presentes autos em outro processo, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.