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Jurisprudências

STJREsp 2.013.372

Julgamento não unânime em colegiado ampliado: oposição de embargos declaratórios

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME EM COLEGIADO AMPLIADO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO MESMO QUÓRUM. ART. 942 DO CPC. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Hipótese em que a apelação foi julgada por maioria, em Colegiado ampliado, na forma do art. 942 do Código de Processo Civil, porém os respectivos embargos declaratórios opostos pela Apelada, ora Recorrente, foram julgados em quórum reduzido.

2. Dada a natureza integrativa dos embargos de declaração, seu julgamento deve ser feito pelo mesmo órgão prolator do decisum embargado, razão pela qual, tendo sido julgada a apelação em Colegiado ampliado, na forma do art. 942 do Código de Processo Civil, é incabível a apreciação dos respectivos embargos de declaração em quórum reduzido. Precedentes. Doutrina.

3. Recurso especial parcialmente provido para anular o acórdão recorrido, determinando que seja novamente julgado o recurso integrativo fazendário, desta feita com a observância do quórum ampliado previsto no art. 942 do Código de Processo Civil.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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