STJAREsp 3.073.426
IRPJ e CSLL: estorno de débito de ICMS
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- IRPJ e CSLL
- Estorno de débito de ICMS
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
- Delimitação dos limites da devolução recursal pela corte de origem
- Honorários sucumbenciais
- Fixação com base no proveito econômico a ser apurado em liquidação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. ESTORNO DE DÉBITO DE ICMS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DELIMITAÇÃO DOS LIMITES DA DEVOLUÇÃO RECURSAL PELA CORTE DE ORIGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. CONFORMIDADE COM O ART. 85, § 4º, INCISO II, DO CPC E COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a lide e resolve a controvérsia, não se exigindo o enfrentamento individualizado de todos os argumentos das partes.
2. É legítima a fixação de honorários com base no proveito econômico a ser apurado em liquidação de sentença nas causas envolvendo a Fazenda Pública, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. A pretensão de fixação automática sobre o valor da causa (art. 85, § 4º, inciso III) não encontra amparo quando possível a mensuração futura do proveito econômico. Jurisprudência do STJ. Óbice da Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para, conhecendo parcialmente do recurso especial, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.