TSTAg-RRAg-RRAg 0000624-98.2022.5.10.0802
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por danos morais
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por danos morais
- Empregada constrangida a não apresentar atestado médico
- Quantum indenizatório
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPREGADA CONSTRANGIDA A NÃO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Os trechos indicados como prequestionamento da controvérsia, nos moldes do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não evidenciam a fixação do valor indenizatório fora da razoabilidade, pois não demonstram a ocorrência de desproporcionalidade entre o quantum e a extensão do dano causado a autorizar a majoração do valor. Ademais, esta Corte adota o entendimento de que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização, quando o montante se apresenta exorbitante ou irrisório, o que não foi objetivamente demonstrado pela parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator