STJAgInt no REsp 2.237.959
Tarifa de esgoto: cobrança
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tarifa de esgoto
- Cobrança
- Corte de origem que concluiu pela inaplicabilidade do tema n. 565/STJ
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. COBRANÇA. CORTE DE ORIGEM QUE CONCLUIU PELA INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 565/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SUMÚLA N. 7/STJ.
1. É de rigor a manutenção do acórdão recorrido que, a luz das provas constantes do autos, concluiu que "foi comprovado o lançamento do esgoto diretamente nas galerias de águas pluviais, carente de qualquer tratamento" e, por conseguinte, concluiu pela inaplicabilidade do Tema n. 565/STJ, o qual discute a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto e o respectivo prazo de prescrição para a ação de repetição do indébito. Incabível revisar tal entendimento diante da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.