TSTAIRR 937-25.2011.5.04.0022
Execução: critério de elaboração de cálculos em laudo pericial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Critério de elaboração de cálculos em laudo pericial
- Inobservância do art. 896, §1º-A, II e III, CLT
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CRITÉRIO DE ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS EM LAUDO PERICIAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista do executado em razão da ausência de atendimento aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT. No caso dos autos, ao longo de suas razões recursais, a parte alega incorreções do cálculo do perito, problemas na ferramenta PJE-Calc e erros no cálculo do imposto de renda. Não há, contudo, indicação fundamentada de violação constitucional e confronto analítico com as razões recursais, limitando-se a parte a mencionar violação constitucional (arts. 5º, II e XXXV, da Constituição Federal) apenas para afirmar que há transcendência e nos pedidos recursais, sem indicar qualquer argumento pelo qual tais dispositivos teriam sido violados, inviabilizando o confronto analítico. Inobservância do art. 896, §1º-A, II e III, CLT. Além disso, acerca do imposto de renda, a parte também deixou de observar o art. 896, §1º-A, I, CLT, não apontando qualquer trecho quanto ao tema. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Correção Monetária; Honorários na Justiça do Trabalho