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Jurisprudências

STFRcl 84.501 AgR

Empregada pública celetista: alegação de ofensa ao que decidido pelo plenário da corte na ADI 3.395

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Empregada pública celetista
  • Alegação de ofensa ao que decidido pelo plenário da corte na ADI 3.395
  • Empregada na espécie sujeita ao regime celetista
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO QUE DECIDIDO PELO PLENÁRIO DA CORTE NA ADI 3.395. PARADIGMA QUE TRATA DAS DEMANDAS AJUIZADAS POR SERVIDORES QUE MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO-ESTATUTÁRIO COM O PODER PÚBLICO. EMPREGADA NA ESPÉCIE SUJEITA AO REGIME CELETISTA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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