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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.537.776

Voto vencido que integra o acórdão para todos os fins

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Voto vencido que integra o acórdão para todos os fins
  • Alegação de ilegitimidade passiva
  • Pretensão de reexame de provas

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VOTO VENCIDO QUE INTEGRA O ACÓRDÃO PARA TODOS OS FINS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA RECONHECIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. As razões do recurso especial devem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a agravante visa reformar o decisum. Ausente tal diretriz, incide o óbice da Súmula 284/STF.

2. Nos termos do art. 941, § 3°, do CPC/2015, "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". Logo, desnecessária a alegação de violação do art. 1.022 do CPC para prequestionar pontos ressaltados no voto vencido.

3. O Tribunal de origem, mediante a análise das provas dos autos, manteve a aplicação da teoria da aparência já reconhecida na sentença para validar o negócio jurídico empresarial assinado pelo preposto da agravante. Modificar a referida conclusão demandaria o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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