STJAgInt no REsp 2.207.441
Recuperação judicial: crédito oriundo de ato cooperativo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito oriundo de ato cooperativo
- Extraconcursalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO ORIUNDO DE ATO COOPERATIVO. EXTRACONCURSALIDADE. PRECEDENTES.
1. "O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial" (REsp n. 2.091.441/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 28/5/2025).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.