STJAgInt no REsp 2.151.497
Pensão por morte: servidor público
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Pensão por morte
- Servidor público
- Não ocorrência
- Dupla fundamentação constitucional e infraconstitucional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.
2. O acórdão recorrido possui dupla fundamentação, constitucional (proteção integral da criança e do adolescente, à luz dos arts. 201 e 227 da Constituição) e infraconstitucional, exigindo a interposição de recurso especial e recurso extraordinário; ausente o recurso extraordinário, incide a Súmula 126 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
3. O art. 1.032 do CPC não se aplica ao caso, pois a fungibilidade recursal pressupõe erro na escolha do recurso para impugnar matéria exclusivamente constitucional, o que não ocorre em hipóteses de dupla fundamentação.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.