TSTED-RR 21055-85.2021.5.04.0017
Deserção do recurso ordinário: apólice de seguro com vigência determinada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Apólice de seguro com vigência determinada
- Possibilidade
- Necessidade de esclarecimentos
- Honorários Advocatícios
- Depósito Recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. I. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos de que não é exigível da parte a comprovação de registro na SUSEP da apólice de seguro garantia judicial quando a apólice apresentada contém o número de registro que possibilita a conferência de sua validade no sítio eletrônico. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Honorários Advocatícios; Depósito Recursal