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Jurisprudências

STFARE 1.500.513 AgR

Servidor público distrital: perdas inflacionárias

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PERDAS INFLACIONÁRIAS. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES REMUNERATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou como razão de decidir a vedação prevista nas Súmulas nº 279 e 280/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a possibilidade de processamento de recurso extraordinário quando necessários revolvimento de matéria fática e reexame de legislação infraconstitucional.

III. RAZÃO DE DECIDIR

3. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios e reinterpretação de legislação local. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo interno desprovido, com majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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