Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AO ART. 255, § 1º, DO RISTJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de maneira específica o desacerto da decisão agravada. Na espécie, a agravante trouxe alegações genéricas de que preencheu o requisito necessário para o conhecimento do apelo nobre, sem evidenciar de maneira concreta, a fim de desvencilhar do referido óbice.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.