TSTAg-AIRR 0010136-18.2024.5.03.0063
Nulidade da decisão agravada: rescisão contratual
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada
- Rescisão contratual
- Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA – RESCISÃO CONTRATUAL – MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 24 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora