STJEDcl no AgRg no AREsp 3.201.563
Tentativa de roubo majorado: acórdão que confirma a deficiência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão pela origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tentativa de roubo majorado
- Alegação de omissão
- Vício inexistente
- Confronto analítico
- Fundamentação suficiente
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO PELA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. CONFRONTO ANALÍTICO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES E DE PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
1. O acórdão embargado enfrentou de modo direto e suficiente os fundamentos do não conhecimento do agravo em recurso especial, confirmando a incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica e integral, com referência às peças dos autos e às passagens do próprio especial. As razões dos embargos apenas reproduzem inconformismo com o resultado, pretendendo rediscussão do mérito, providência inadequada na via eleita.
2. A insatisfação com o resultado trazido na decisão judicial não significa deficiência ou ausência de prestação jurisdicional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.