TSTRR 1001003-46.2022.5.02.0381
Benefício da justiça gratuita: requisitos
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o processo IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Tema 21), fixou a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: I - independentemente do pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que recebam salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que receber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte interessada, reunida de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Dessa forma, havendo a declaração de hipossuficiência econômica (pág.21), e na ausência de prova em contrário produzida pela parte adversa, impõe-se a concessão da assistência judiciária gratuita à parte. Recurso de Revista conhecido por violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso de revista por violação ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder o benefício da justiça gratuita e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine o recurso ordinário interposto pelo autor, como entender de direito. Prejudicado quanto as demais matérias. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator