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Jurisprudências

STJREsp 2.051.935

Contratos: plano de saúde

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ESPECIALIZADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. STJ PRECEDENTES (ERESPS N. 1.886.929/SP E 1.889.704/SP). PROCEDIMENTO CABÍVEL. INOBSERVÂNCIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

1. O rol de procedimentos e eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo, não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a arcar com tratamento não constante do referido rol, se existe para cura do paciente outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado.

2. A concessão do tratamento ou a sua recusa na via judicial, sem a análise das questões técnicas próprias, acarreta manifesta injustiça, devendo ser observado o procedimento fixado pela Segunda Seção desta Corte.

3. A determinação judicial de disponibilização de tratamento especializado, sem a observância do procedimento cabível, enseja a devolução do feito à origem para possibilitar a correta discussão da matéria. STJ precedentes. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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