STJAREsp 3.092.496
Contrato de empreitada: instalação de sistema de climatização hospitalar
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Contrato de empreitada
- Instalação de sistema de climatização hospitalar
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPEICAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO HOSPITALAR. VIOLAÇÃO À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de falha no serviço contratado, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.