STJEDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.435.112
Negativa de seguimento ao recurso extraordinário
Relator(a): Luis Felipe Salomão
- Processo Penal
- Negativa de seguimento ao recurso extraordinário
- Intempestividade
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de declaração em matéria criminal é de 2 dias corridos. Precedentes.
2. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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