TSTAIRR 16520-31.2022.5.16.0022
Fase de execução: incompetência da justiça do trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Vicíos transrescisórios
- Coisa julgada inconstitucional
- Prescrição executória
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VICÍOS TRANSRESCISÓRIOS. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.