STFRE 1.522.769 AgR
IRPJ e CSLL: regime de tributação pelo lucro presumido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- IRPJ e CSLL
- Regime de tributação pelo lucro presumido
- Receitas decorrentes de exportação
- Variações cambiais
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. IRPJ e CSLL. Regime de tributação pelo lucro presumido. Receitas decorrentes de exportação. Variações cambiais. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as variações cambiais decorrentes de operações de exportação devem ser incluídas no conceito de “receita bruta” para a aplicação dos percentuais de presunção de lucro na apuração do IRPJ e da CSLL.
III. Razões de decidir
3. A inclusão das variações cambiais na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido insere-se no espaço de conformação do legislador ordinário para o desenho da política fiscal, não havendo ofensa aos princípios da capacidade contributiva ou da vedação ao confisco.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo Regimental Não Provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.