Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULAS N. 83 E 211 DO STJ, VIOLAÇÃO DA NORMA CONSTITUCIONAL E RESOLUÇÃO). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, infirmar com clareza e de maneira fundamentada os motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.