STFRcl 80.095 ED-AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 181 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 181 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória. Agravo regimental não provido.
1. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 181 da Repercussão Geral em razão de a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo em recurso especial, limitou-se a apreciar o atendimento dos requisitos de admissibilidade de recurso especial, à luz da disciplina legal e de jurisprudência próprias.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.