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Jurisprudências

STJAREsp 3.040.393

Plano de saúde: obesidade mórbida

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PROCEDENTE. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO. TRATAMENTO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO PELO PLANO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DO TRATAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sobre a obrigatoriedade de cobertura, por plano de saúde, de internação em clínica médica especializada para tratamento de obesidade mórbida em situações específicas, sob prescrição do médico assistente. Precedentes.

2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, acerca da necessidade do tratamento indicado pelo médico, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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