STJAgInt no AREsp 2.840.274
Usucapião extraordinária: alegação de negativa de prestação jurisdicional, inovação recursal e documento novo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião extraordinária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INOVAÇÃO RECURSAL E DOCUMENTO NOVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de modo fundamentado e suficiente as questões relevantes suscitadas, ainda que decida contrariamente ao interesse da parte, inexistindo violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A juntada, em grau recursal, de cópia de parecer de assistente técnico que já integra os autos não configura documento novo nem gera nulidade por ofensa ao contraditório, especialmente quando o documento não influencia o deslinde da controvérsia.
3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de inovação recursal e ao preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, baseado na análise do conjunto probatório, demanda revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.