STFRcl 88.489 AgR
Execução criminal: alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 26/STF
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Execução criminal
- Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 26/STF
- Não ocorrência
- Exigência de exame criminológico
- Afastamento pela autoridade reclamada
- Viabilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Execução criminal. Alegação de desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante nº 26/STF. Não ocorrência. Exigência de exame criminológico. Afastamento pela autoridade reclamada. Viabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamento. Agravo não provido.
1. A irresignação não merece prosperar, porquanto o agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar a decisão atacada, cujos fundamentos se harmonizam com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.