TSTAIRR 0124900-02.2013.5.17.0002
Julgamento extra petita: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Julgamento extra petita
- Negativa de prestação jurisdicional
- Confissão
- Indenização por dano material por doença ocupacional
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado a título de indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CONFISSÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL POR DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes ao julgamento extra petita, à negativa de prestação jurisdicional, à confissão, à indenização por dano material por doença ocupacional, à indenização por dano moral, ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral e aos honorários advocatícios não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 80.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices das Súmulas 296, 297 e 459 do TST e do art. 896, “a” e “c”, §§ 1º-A, III, e 8º da CLT, elencado no despacho agravado subsiste a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Sucumbência; Nulidade; Provas