TSTRRAg 0100380-79.2021.5.01.0054
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- O eg
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Complementação de aposentadoria
- Regulamento de 1953
- Coisa julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. O eg. Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO DE 1953. COISA JULGADA. MÉDIA TRIÊNIAL. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA NO EXTERIOR. TETO REGULAMENTAR. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Não se viabiliza o recurso de revista, pois o parte recorrente não destacou o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento e II - não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator