STFRcl 60.170 ED
Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024
Relator(a): Cármen Lúcia
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024
Ementa
Decisão: A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, negou-lhe provimento e e aplico a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 16 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 760.931, TEMA 246. SUSCITADO DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE 10. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que convertia os embargos de declaração em agravo regimental e negava-lhe provimento com aplicação de multa, pediu destaque o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.