TSTAg-AIRR 220-90.2011.5.15.0059
Responsabilidade civil: acidente de trabalho
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil
- Acidente de trabalho
- Danos morais e materiais
- Reintegração
- Pensão mensal vitalícia a ser paga em parcela única
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRABALHO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REINTEGRAÇÃO – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A SER PAGA EM PARCELA ÚNICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Suspensão do Processo; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado