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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 220-90.2011.5.15.0059

Responsabilidade civil: acidente de trabalho

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRABALHO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REINTEGRAÇÃO – PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A SER PAGA EM PARCELA ÚNICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Suspensão do Processo; Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado

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