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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000014-13.2025.5.06.0261

Honorários sucumbenciais: percentual

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NEM CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST E SÚMULA VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Com efeito, no caso concreto, o recurso de revista está desfundamentado já que o processo tramita pelo rito sumaríssimo e a parte não aponta nas razões do recurso de revista, violação de dispositivo da Constituição Federal nem contrariedade à súmula do TST e súmula vinculante do STF (art. 896, § 9º, da CLT). Ressalte-se que a alegação de violação de dispositivos constitucionais nas presentes razões de agravo, não tem o condão de socorrer a agravante, uma vez que se trata de inovação recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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