STFARE 1.576.015 AgR
Adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde
- Compreensão diversa
- Impossibilidade
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde. Compreensão diversa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Impossibilidade. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa do pagamento de adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde pode ser revista em recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. Para acolher a pretensão do recorrente, seria indispensável o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a análise da legislação infraconstitucional, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
5. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.