Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 417-50.2016.5.09.0863

Anuênios do banco do brasil: parcela prevista em norma interna

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente por força de regulamento interno, até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 2. Emerge do quadro fático apresentado no acórdão regional que o pagamento dos anuênios decorreu de previsão em regulamento empresarial, desde a admissão da parte autora. 3. Verifica-se que, não obstante a postulação da parte reclamada, conforme entendimento firmado pela Eg. SDI-1 desta Corte, o feito não tem aderência ao Tema 1046 de Repercussão Geral. 4. Isso porque, instituído o adicional por tempo de serviço por regulamento interno, com incorporação da norma ao contrato de trabalho, aderem ao contrato de trabalho e se incorporam ao patrimônio jurídico do empregado, não se cogitando de supressão por superveniência de norma coletiva, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 468 da CLT e de contrariedade à Súmula 51, I, do TST. 5. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter o pagamento das parcelas relativas aos anuênios, decidiu de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado. 2. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. TEMA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Evidenciado o equívoco da decisão agravada, dou provimento ao apelo, no particular, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO. Constatada potencial má aplicação da Súmula 294 do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA ALIMENTAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a pretensão relativa à integração da parcela "auxílio-alimentação" à remuneração está sujeita à prescrição total ou parcial. 2. Na hipótese, o TRT deu provimento ao recurso do réu para declarar a prescrição total quanto à pretensão, ao fundamento de que que "a verba sempre foi paga por força de norma coletiva, sendo que desde 1988 há previsão da natureza indenizatória". 3. Contudo, a jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que aplica-se a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação. 4. Nesse cenário, a decisão proferida pelo TRT comporta reforma, uma vez que evidenciada contrariedade ao mencionado verbete. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado quanto ao tema "Anuênios"; b) afastar o óbice indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento, quanto ao tema "Prescrição. Auxílio-Alimentação"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Prescrição. Auxílio-Alimentação", por má aplicação da Súmula 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total quanto à pretensão relativa ao auxílio-alimentação e determinar o retorno dos autos do processo ao Tribunal Regional do Trabalho para prosseguir no julgamento do pedido, como entender de direito.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.