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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000575-73.2023.5.05.0022

Conab: supressão

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 123. CONAB. SUPRESSÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. REVOGAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR QUE INSTITUIU O BENEFÍCIO. RESOLUÇÕES REVOGADAS EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas”. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de março de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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