Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1540-81.2011.5.02.0078

Diferenças de complementação de aposentadoria: indevidas

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Indevidas
  • Ex-empregado da fepasa
  • Cisão parcial da fepasa
  • Autor aposentado que prestou serviços em trecho não sucedido pela cptm
  • Aposentadoria do autor ocorrida antes da cisão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INDEVIDAS. EX-EMPREGADO DA FEPASA. CISÃO PARCIAL DA FEPASA. AUTOR APOSENTADO QUE PRESTOU SERVIÇOS EM TRECHO NÃO SUCEDIDO PELA CPTM. APOSENTADORIA DO AUTOR OCORRIDA ANTES DA CISÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos fundamentos de que a parte autora "não laborava nos sistemas metropolitanos de transporte ferroviário sucedidos pela CPTM" e de que " é incontroverso que a autora trabalhou na antiga FEPASA e se aposentou antes da cisão e da constituição da CPTM, e há entendimento majoritário pelo C. TST de que a responsabilidade continua sendo da FEPASA e do Estado de São Paulo, não se transferindo à CPTM". II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado desta Corte Superior de que a comprovação de que o ex-empregado da FEPASA prestou serviço em trecho da malha ferroviária não compreendido na parcela sucedida à CPTM inviabiliza o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria por isonomia com empregados da CTPM, e ainda com o entendimento de que o empregado aposentado pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 não tem direito às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CTPM III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Jurisdição e Competência; Complementação de Benefício Previdenciário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.