TSTRR 0000596-97.2023.5.06.0191
Irregularidade de representação processual: procuração com prazo de validade expirado na interposição do recurso ordinário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual
- Impossibilidade de regularização
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 383, I, DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte superior é no sentido de que, no momento da interposição do recurso, o procurador somente está autorizado para a prática de atos processuais se houver nos autos instrumento de mandato regular e apto para a produção de efeitos, ou seja, com prazo de vigência ou com cláusula de manutenção dos poderes até o final da demanda, sob pena de o ato configurar-se inexistente. 2. No presente caso, no momento da interposição do recurso ordinário, a procuração do advogado signatário estava vencida, sem o registro de cláusula de manutenção dos poderes até o final da demanda. 3. Não há que se falar, em tais circunstâncias, em intimação da parte para que regularize a representação processual. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 383, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a irregularidade de representação da reclamada, no momento da interposição do recurso ordinário, o qual não merecia conhecimento, e, por conseguinte, restabelecer a sentença. Brasília, 18 de dezembro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios