STJAgInt no REsp 2.187.472
Cumprimento de sentença: obrigação de fazer
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Cumprimento de sentença
- Obrigação de fazer
- Instalação de medidas de acessibilidade
- Multa diária (astreintes)
- Redução do valor na origem
- Pretensão de exclusão total
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). REDUÇÃO DO VALOR NA ORIGEM. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Ausente o indispensável prequestionamento da tese de exclusão integral das astreintes à luz dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil por falta de oposição de embargos de declaração na origem, incide, por analogia, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Revela-se inviável o conhecimento do recurso especial cujas razões mostram-se dissociadas das premissas fáticas e jurídicas adotadas pelo acórdão recorrido, o qual promoveu a efetiva redução e limitação das astreintes. Aplicação analógica da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.