TSTEDCiv-Ag-AIRR 10398-73.2020.5.15.0030
Redução da gratificação de função percebida por mais de dez anos
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Redução da gratificação de função percebida por mais de dez anos
- Incorporação
- Gratificação de função
- Cálculo do adicional de incorporação pela média dos últimos dez anos
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Correção Monetária; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional