STJREsp 2.127.176
Plano de saúde: entidade de autogestão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Entidade de autogestão
- Cobrança de mensalidades inadimplidas
- Prazo prescricional quinquenal
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES INADIMPLIDAS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
1. A discussão dos autos reside em definir qual é o prazo prescricional aplicável para a cobranca de mensalidades inadimplidas de plano de saúde na modalidade de autogestão.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o prazo prescricional aplicável no caso é de 5 (cinco) anos. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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